Nota Fiscal

DC-e e DACE: a declaração de conteúdo eletrônica

5 de novembro de 20266 minEquipe RenovaCert

Até pouco tempo, quem enviava uma encomenda sem nota fiscal preenchia uma declaração de conteúdo em papel. Isso mudou. Desde 6 de abril de 2026, os Correios exigem a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) nos envios desacompanhados de NF-e, e a declaração em papel deixou de ser aceita. A data foi definida pelo Ajuste SINIEF 22/2025, que prorrogou a obrigatoriedade.

O que é a DC-e

A DC-e é um documento eletrônico que descreve o conteúdo de um envio quando não há obrigação de emitir nota fiscal. Ela é usada no transporte de bens por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS: alguém que vende um item usado, devolve uma compra ou manda um presente, por exemplo.

Na pré-postagem, os Correios pedem a chave da NF-e ou da DC-e. Se o remetente não informar, os próprios Correios podem emitir a declaração.

E a DACE?

A DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a representação impressa da DC-e, assim como a DANFE é a da NF-e. É a etiqueta que vai colada no pacote e pode ser apresentada em uma fiscalização no caminho.

Quem emite a DC-e

  • Pessoa física: pelo emissor do Fisco, com acesso pela conta gov.br, sem precisar comprar certificado digital.
  • Marketplaces e transportadoras: podem emitir a declaração em nome do remetente.
  • Sistemas de terceiros: integrados à plataforma de envio.

As regras são de cada estado. Se você vende com regularidade, confirme a sua situação na Secretaria da Fazenda: a pessoa física que vende com habitualidade pode ser considerada contribuinte do ICMS e, aí, a DC-e deixa de ser o documento correto.

Como gerar a DACE a partir do XML

Se você já tem o XML da DC-e, a geração de DACE do GeradorDANFE, parceiro da RenovaCert, transforma o arquivo na etiqueta:

  1. Envie o XML da DC-e. A ferramenta reconhece o arquivo mesmo quando ele vem dentro do envelope de resposta do serviço.
  2. Escolha as opções:
    • ocultar o CPF do remetente e do destinatário;
    • exibir os itens declarados;
    • exibir as observações ao lado do QR Code.
  3. Gere uma etiqueta por página ou várias por folha A4.

O XML é convertido em PDF no próprio navegador, sem cadastro.

DC-e não é NF-e

A DC-e resolve o envio de quem não tem obrigação de emitir nota. Ela não serve para vendas de uma empresa contribuinte do ICMS. Se você é MEI ou empresa e vende mercadorias, o documento é a NF-e, e a caixa segue com a DANFE. Veja a diferença entre DANFE simplificado e completo.

Cresceu? Hora de emitir NF-e

Muita gente começa vendendo como pessoa física, com DC-e, e formaliza o negócio quando as vendas aumentam. Nessa virada, a empresa passa a emitir NF-e, e, para emitir NF-e, precisa de um certificado digital ICP-Brasil do CNPJ, que assina cada nota antes de ela ser enviada à SEFAZ.

O e-CNPJ A1 é o mais usado por quem está começando a emitir: é um arquivo instalado no computador ou no emissor, sem token, com validade de 1 ano. Veja quando o A1 faz sentido para a empresa e os documentos necessários.

Conclusão

A DC-e organizou o envio de quem não emite nota, e a DACE é a etiqueta que acompanha esse pacote. Quando o seu negócio passar a emitir NF-e, a RenovaCert emite o seu e-CNPJ A1 por videoconferência, sem sair de casa.

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Perguntas rápidas sobre este tema

Pessoa física precisa de certificado digital para emitir a DC-e?

Em geral, não. A pessoa física não contribuinte do ICMS emite a DC-e pelo emissor do Fisco com a conta gov.br. Marketplaces e transportadoras também podem emitir a declaração.

Quem emite NF-e precisa da DC-e?

Não. A DC-e é para envios sem nota fiscal. Quando a operação tem NF-e, a mercadoria segue com a DANFE.

A DACE é a mesma coisa que a DC-e?

Não. A DC-e é o documento eletrônico. A DACE é a sua representação impressa, a etiqueta que acompanha o pacote.